Superior Tribunal de Justiça julga dez instituições,
sócias da Universidade Virtual Brasileira (UVB), culpadas em processo sobre
software pirateado que pode chegar a R$ 250 milhões
São Paulo, 26 de outubro de 2010 – O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) confirmou na semana passada (dia 19/10) a condenação por
pirataria de software à Rede Brasileira de Educação a Distância, mais conhecida
por Universidade Virtual Brasileira (UVB), de cuja sociedade participam dez das
maiores instituições privadas de ensino superior do Brasil. Entre as sócias,
estão as universidades: Anhembi Morumbi (Grupo Laureate), Uniderp (Anhanguera),
Unimonte, Universidade Veiga de Almeida, Unisul, Unitri, o Centro Universitário
Newton Paiva, Universidade Potiguar, Unama e a UVV/Sedes.
A sentença proferida pelo STJ no início da semana passada
confirmou as duas decisões de instâncias anteriores. Segundo o STJ, a UVB
repassou às suas dez sócias acima citadas – sem o devido pagamento das licenças
– um software desenvolvido com o objetivo de possibilitar a realização de cursos
a distância. Este software ainda foi distribuído, no mínimo, a outras 33
universidades do Brasil e do exterior, conforme ficou comprovado no processo, e
as universidades envolvidas ainda desenvolveram outros cursos não-presenciais e
os revenderam a empresas.
Desenvolvido em 2000 pelo Centro de Estratégia Operacional
(CEO), o software foi vendido à UVB à época por R$ 121 mil. Segundo consta no
processo ganho pela CEO, o aplicativo foi copiado e distribuído ilegalmente
entre as universidades sócias da UVB e outras. Por meio de um rastreador, foi
possível confirmar sua utilização fraudulenta em vários Estados brasileiros por
estas dez universidades. Ao ser confrontada pelo ato irregular, a UVB se negou a
pagar por novas licenças e desligou o rastreador do software, o que evidenciou a
“malícia”, de acordo com a sentença proferida pelo STJ. As instituições alegaram
que, como eram sócias da empresa que comprou o software, a UVB, as universidades
teriam o direito de se apropriar do aplicativo. Não foi o que entenderam os
tribunais.
O STJ definiu que a execução, que será promovida por perito
apontado pelo juiz de primeira instância, se dará em cima do cálculo de dez a 43
vezes o valor original do software, acrescido de multa de dez vezes o número de
usos fraudulentos. Além disso, conforme os termos da sentença, a UVB deverá
pagar indenização diária de no mínimo R$ 5.000, cujo período será estipulado
pelo juiz de primeira instância.
“Após mais de sete anos de processo, estamos muito felizes
por esta vitória do direito autoral”, afirma Luis Barison, principal acionista
da CEO. “É surpreendente e, ao mesmo tempo, muito decepcionante que justamente
universidades tenham recorrido ao crime de pirataria ao se apropriar, copiar,
modificar, distribuir e até mesmo vender aplicativo criado por um fornecedor e
protegido pela lei dos direitos autorais, quando deveriam dar o exemplo de
ética, bem como de produção e proteção do conhecimento a seus alunos e à
sociedade.”
Barison e seus sócios calculam que o valor da ação,
considerando multa, correções e sucumbência , pode chegar a até R$ 250 milhões,
o que tornaria esta condenação por pirataria a maior já realizada no
Brasil.
Entre as universidades privadas condenadas por pirataria,
vale destacar, algumas delas têm como acionistas grandes fundos de investimentos
estrangeiros. É o caso da Anhembi Morumbi e da Universidade Potiguar, que são
controladas pela Laureate, que por sua vez tem como seu principal acionista o
fundo norte-americano KKR. Ou a Uniderp, que passou para o controle da
Anhanguera, que tem como acionista o banco também norte-americano Goldman Sachs,
entre outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário