Declarações podem ser entregues a partir de hoje; veja as mudanças nos valores e nas regras do IR deste ano
Os cerca de 25 milhões de brasileiros que devem declarar Imposto de Renda este ano já podem entregar sua declaração a partir desta quarta-feira, até o dia 30 de abril. Houve poucas novidades nas regras do IR para este ano. As mudanças mais importantes dizem mesmo respeito aos valores dos rendimentos tributáveis e dos limites de dedução, em função do reajuste da tabela em 4,5%. Veja a seguir as principais modificações para o IR 2012:
Rendimentos tributáveisDeverão declarar IR em 2012 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis em valor superior a 23.499,15 reais em 2011. No ano anterior, o valor havia sido de 22.487,25 reais. O piso dos rendimentos tributáveis do produtor rural também mudou, passando de 112.436,25 reais para 117.495,75 reais.
Também continuam obrigados a declarar aqueles que tiverem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte num valor superior a 40.000 reais, e os donos de bens e direitos em valor superior a 300.000 reais, cifras que permaneceram inalteradas.
As outras situações que obrigam à declaração de IR permanecem as mesmas: ter feito operação em Bolsa de Valores, ter passado à condição de residente no país em 2011 e ter tido ganho de capital com a venda de algum bem.
Limite do desconto para o formulário simplificado
O percentual a ser descontado por quem usa a declaração simplificada de IR permanece em 20%, mas seu limite subiu para 13.916,36 reais. No ano passado, esse valor era ligeiramente menor: 13.317,09 reais.
Deduções (formulário completo)
O valor de desconto por dependente subiu de 1.808,28 reais para 1.889,64 reais. O limite para abatimento de gastos com educação passou de 2.830,84 reais para 2.958,23 reais. Os gastos com saúde (plano de saúde, despesas médicas), bem como com pensão alimentícia e INSS continuam a ser abatidos integralmente, sem limite de desconto. Já os abatimentos com planos de previdência privada na modalidade PGBL são limitados a 12% da renda tributável, porém sem limite numérico.
Abatimentos para aposentados
Por conta da correção da tabela do IR em março de 2011, o valor mensal que pode ser abatido na declaração de aposentados com mais de 65 anos mudou. A partir do mês em que completam essa idade, os contribuintes podem abater do IR um valor mensal, até o fim do ano-calendário. A parcela referente aos meses de janeiro até março mantém o valor antigo de 1.499,15 reais; de abril até dezembro, essa parcela passou a ser de 1.566,61 reais. No ano, o limite é de 20.163,55 reais.
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