terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

PORTARIA 1510, COM NOVAS NORMAS PARA ATUAÇÃO DOS RELÓGIOS DE PONTO

Segundo Dimas de Melo Pimenta III, vice-presidente da Dimep Sistemas de Acesso, Segurança e Ponto, líder do setor, há uma série de procedimentos e dicas importantes para a implantação sem traumas do novo sistema com economia e segurança, de modo a potencializar suas vantagens e minimizar as desvantagens.

O Brasil terá grande impacto com a implantação da Portaria 1.510, já que possui cerca de 1 milhão de relógios de ponto informatizados. Deste total, 60% serão trocados para atender à nova legislação e 40% voltarão ao sistema mecânico. Como o custo médio para adquirir o novo equipamento é de aproximadamente 3 mil reais, estima-se 1,8 bilhão de reais irá movimentar a economia brasileira.

A Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), tem causado numerosas dúvidas no mercado. As empresas encontram dificuldades para se enquadrar nas normas e para escolher o hardware e o software mais adequados ao atendimento das novas exigências.

Dimas de Melo Pimenta III, vice-presidente da Dimep Sistemas de Acesso, Segurança e Ponto, líder desse mercado no País há mais de 70 anos e que sempre produziu equipamentos adequados à legislação trabalhista, estudou a fundo a nova portaria. Segundo ele, há uma série de procedimentos e dicas importantes para a implantação sem traumas do novo sistema como economia e segurança, de modo a potencializar suas vantagens e minimizar as desvantagens.

Sobre a matéria - a Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a norma, os fabricantes desses equipamentos são obrigados a seguir rigorosamente as especificações e submetê-los à homologação. O prazo para adequação do hardware é agosto de 2010.

O novo software é obrigatório desde 19 de novembro. Atenção: os programas, ao contrário do hardware, não estão sujeitos à homologação, bastando um documento de responsabilidade do próprio fabricante. Assim, é necessário muito cuidado na hora de escolher o equipamento.

A principal exigência da nova portaria é a impressão dos recibos que comprovem a entrada dos trabalhadores nas empresas, serão emitidos 4.100 tickets, o que equivale para 70 funcionários e 15 dias de uso de uma bobina. Além de exigirem a emissão, arquivo e disponibilidade de distintos relatórios.

A portaria é contraditória em relação aos preceitos da sustentabilidade, pois terá grande impacto ambiental: a previsão é que mais de 400 mil árvores serão derrubadas por ano para suprir o consumo do papel necessário à impressão dos registros de ponto.

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