A criação de quadros e campos
específicos sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente é a principal novidade
da obrigação
A Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte, DIRF 2012, referente ao ano-calendário 2011, deve ser
apresentada até o dia 29 de fevereiro. Estão obrigadas a declarar as pessoas
jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que sofreram
retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês em 2011. Assim,
devem constar as seguintes informações:
· do trabalho assalariado, quando o
valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 23.499,15,
inclusive o décimo terceiro salário;
· do trabalho sem vínculo empregatício,
de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6 mil, pagos durante o
ano-calendário;
· de previdência privada e de planos de
seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de
Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário;
· auferidos por residentes ou
domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero,
igual ou superior a R$ 23.499,15, bem como do respectivo IRRF.
“Novos quadros e campos que têm o
objetivo de tratar os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são as
principais mudanças apresentadas para este ano. Os rendimentos são os valores de
períodos atuais ou anteriores que foram recebidos acumuladamente, em função, por
exemplo, de uma decisão judicial”, afirma Marcelo Ferreira, supervisor de
suporte da Easy-Way do Brasil, especializada em soluções
tributárias.
As finalidades da DIRF são
apresentar para a Receita Federal informações como:
· o valor do imposto de renda e/ou
contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus
beneficiários;
· o pagamento, crédito, entrega, emprego
ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha
ocorrido a retenção do imposto, inclusive, nos casos de isenção ou alíquota
zero;
· os rendimentos isentos e
não-tributáveis de beneficiários, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no
País;
· os pagamentos a plano de assistência à
saúde – coletivo empresarial.
“Reunir todas as informações com
antecedência, cautela e atenção é a melhor forma de verificar se há erros e
corrigi-los a tempo, sem correr o risco de perder o prazo, pois, caso não
apresente a declaração na data estipulada, a multa é de 2% ao mês-calendário ou
fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na
declaração, ainda que, integralmente pago, limitado a 20%. De R$ 20,00, para
cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas”, finaliza Ferreira.
Para auxiliar as
empresas na organização dessa obrigação, a Easy-Way disponibiliza a solução
Easy-Tributos, indicada para a automatização e controle das Contribuições
e Tributos.
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