Em 16 de outubro, dez estados e o Distrito Federal deverão adiantar os relógios em uma hora. Medida terminará em 26 de fevereiro de 2012
O verão começa, oficialmente, em dezembro. Contudo, a sensação de que a estação está cada vez mais perto chega antes. Neste ano, o horário de verão começará à meia-noite de 16 de outubro. Terminará só em 26 de fevereiro. Os relógios serão adiantados em dez estados ─ Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul ─ e no Distrito Federal.Um decreto assinado por Lula em setembro de 2008 determina que o início do horário de verão deve acontecer no terceiro domingo de outubro. O término, segundo o texto, terá que ocorrer no terceiro domingo de fevereiro. Caso essa data coincida com o domingo de carnaval, o fim do horário de verão será postergado para o domingo seguinte. É o que acontecerá em 2012, ano em que o domingo de Carnaval cai em 19 de fevereiro.
A medida visa reduzir o consumo de energia elétrica nessa época do ano. Em 2010, a redução na demanda por energia girou em torno de 4%.
Leia a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.
Institui a hora de verão em parte do território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
Art. 2o A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Nenhum comentário:
Postar um comentário