No Brasil, um candidato a deputado com pouco mais de 100 votos pode conseguir uma vaga na Câmara, enquanto outro com quase 100.000 corre o risco de não se eleger
Domitila Becker
“Os eleitores têm que ter em mente que o seu voto vai antes de tudo para o partido, e não para o candidato”
Nas eleições para a Presidência, os governos estaduais, as prefeituras e
o Senado, um voto corresponde a um voto. Nas eleições para a Câmara dos
Deputados e a Assembleia Legislativa, não é bem assim. O sistema
proporcional adotado no Brasil faz com que um deputado federal por São
Paulo, por exemplo, represente 432.000 habitantes, enquanto um colega
eleito por Roraima representa 33.000 pessoas.
As distorções nas eleições proporcionais têm origem no chamado
quociente (ou coeficiente) eleitoral e são agravadas pela existência de
limites para as representações estaduais, que podem ser de no mínimo
oito e de no máximo 70. O número foi imposto pela ditadura militar para
inibir o crescimento da oposição, que tinha seus redutos nos estados
mais populosos, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Com o
aumento da densidade demográfica esses estados são cada vez mais
prejudicados.
O quociente eleitoral indica quais partidos terão direito a ocupar
vagas no legislativo. É obtido a partir da divisão do total de votos
válidos – excluindo nulos e em branco –, pelo número de cadeiras a serem
preenchidas. São Paulo, por exemplo, tem direito à 70 vagas na Câmara.
Caso todos os 30 milhões de eleitores do estado compareçam às urnas em
2010 (e não haja nenhum voto nulo ou em branco), o quociente será de 430
mil. Ou seja, a cada 430 mil votos o partido elege um deputado. Caso
não atinja essa marca, não terá representantes.
Para saber quantas vagas caberão a cada legenda que atingiu o
coeficiente eleitoral, calcula-se o quociente partidário. Para isso,
divide-se o número de votos que o partido recebeu (soma dos votos de
todos os seus candidatos, mais aqueles dados à legenda) pelo quociente
eleitoral do estado. A partir do exemplo descrito acima, se um partido
qualquer de São Paulo alcançar 900 mil votos, ele terá direito a duas
vagas na Câmara. É por isso que, no Brasil, um candidato que recebe mais
de 100.000 votos pode não se eleger, enquanto outro com menos de 100
consegue uma vaga.
Isso significa que a votação de cada candidato só é relevante na hora
de determinar quais deles terão prioridade para ocupar as vagas
conquistadas pela legenda. Mesmo assim, os eleitores brasileiros
continuam votando em nomes. No segundo turno das eleições de 2006, por
exemplo, o PSB teve 5.593.627 votos nominais e apenas 219.867 votos na
legenda. No mesmo pleito, os candidatos tucanos receberam mais de 11
milhões de votos, enquanto menos de 2 milhões votaram na sigla. “Os
eleitores têm que ter em mente que o seu voto vai antes de tudo para o
partido, e não para o candidato”, ressalta Rogério Schimitt, Cientista
político do Centro de Liderança Pública (CLP).
Isso não ocorre nas demais eleições do país, em que é utilizado o
sistema majoritário relativo e absoluto. No primeiro, adotado para a
seleção de senadores e prefeitos em cidades com menos de 200 mil
eleitores, vence o candidato que tiver a maior votação. Já na escolha de
presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil
eleitores, o candidato conquista a vaga quando recebe 50% dos votos
válidos mais um. Isto é, mais do que a soma dos votos de todos os outros
candidatos. Se isso não acontecer, os dois mais bem votados disputam o
segundo turno.
Fonte : Veja
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