As
empresas que optaram pelo controle eletrônico precisam
aplicar
a
norma trabalhista de forma correta para evitar passivos
trabalhistas
São
Paulo , 2º de setembro de 2010.
Profissionais
das áreas de RH e jurídica de empresas de vários setores da economia
participaram nesta terça (31/08) em São Paulo de um
comitê, para discutir o
novo sistema eletrônico de controle de jornada, disciplinado
pela Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego –
MTE.
“As empresas que
queiram controlar o ponto de seus empregados de forma eletrônica, deverão seguir
obrigatoriamente essa Portaria, sob pena de serem autuadas pela Superintendência
Regional do Trabalho - SRTE e ter o controle invalidado”,
advertiu na ocasião
Norton Augusto,
advogado da Pactum Consultoria Empresarial e Piazzeta, Boeira
e Rasador Advocacia Empresarial. E reforçou que
para efeito de
fiscalização, ou seja, na prática, a Portaria terá força de
lei.
Norton enfatizou
que a norma só obriga a utilização do REP, sigla para o novo Registrador
Eletrônico de Ponto, para quem queira adotar ou continuar utilizando o controle
na modalidade. eletrônica. Explicou ainda que para evitar possíveis riscos
trabalhistas, o correto será a empresa realizar um trabalho em parceria com o
seu departamento de RH e com uma consultoria trabalhista, para averiguar as
necessidades da empresa e sua adequação à norma.
A Portaria do
Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E. nº 1.510/2009 foi publicada em
21/08/2009 diz respeito aos requisitos que as empresas deverão obrigatoriamente
seguir, caso queiram utilizar o controle eletrônico de ponto. Inicialmente
passaria a ser aplicada a partir de 21 de agosto passado, no entanto, por meio
da Portaria do M.T.E. n.º 1.987, de 18/08/2010, o uso obrigatório do Registrador
Eletrônico de Ponto será a partir de 01/03/2011.
A cada marcação
de ponto, o novo equipamento emitirá um comprovante impresso em papel para o
empregado.. A empresa deverá garantir que a impressão neste comprovante
permaneça legível por um período de até 5 anos, no entanto cabe ao empregado
guardar ou não tais comprovantes, uma vez que a norma não os obriga a tanto.
“As novas
diretrizes para o controle eletrônico de ponto impõem uma mudança de cultura
muito grande nas empresas, tanto para seus integrantes quanto para elas mesmas,
já que todos têm de se adequar as novas circunstâncias” destacou.
A
Pactum Consultoria Empresarial é uma empresa que trata o direito com visão
estratégica e de desenvolvimento, é um centro permanente de estudos e pesquisas
jurídico-empresariais, especializado em reorganização societária, preparação e acompanhamento de
fusões, aquisições, vendas e incorporações, planejamento estratégico
trabalhista, cível e tributário, dentre outras atividades. A empresa foi fundada
em 1979 e possui escritórios em cinco capitais de estados: São Paulo , Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba e
Florianópolis. Além do Brasil, a Pactum também atua na Argentina,
Chile, Colômbia, Equador e Uruguai.
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