quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Norma para controle eletrônico de ponto começa a vigorar plenamente em março de 2011

As empresas que optaram pelo controle eletrônico precisam aplicar
 a norma trabalhista de forma correta para evitar passivos trabalhistas

São Paulo, 2º de setembro de 2010. Profissionais das áreas de RH e jurídica de empresas de vários setores da economia participaram nesta terça (31/08) em São Paulo de um comitê, para discutir o novo sistema eletrônico de controle de jornada, disciplinado pela Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

As empresas que queiram controlar o ponto de seus empregados de forma eletrônica, deverão seguir obrigatoriamente essa Portaria, sob pena de serem autuadas pela Superintendência Regional do Trabalho - SRTE e ter o controle invalidado”, advertiu na ocasião Norton Augusto, advogado da Pactum Consultoria Empresarial e Piazzeta, Boeira e Rasador Advocacia Empresarial. E reforçou que para efeito de fiscalização, ou seja, na prática, a Portaria terá força de lei.

Norton enfatizou que a norma só obriga a utilização do REP, sigla para o novo Registrador Eletrônico de Ponto, para quem queira adotar ou continuar utilizando o controle na modalidade. eletrônica. Explicou ainda que para evitar possíveis riscos trabalhistas, o correto será a empresa realizar um trabalho em parceria com o seu departamento de RH e com uma consultoria trabalhista, para averiguar as necessidades da empresa e sua adequação à norma.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E. nº 1.510/2009 foi publicada em 21/08/2009 diz respeito aos requisitos que as empresas deverão obrigatoriamente seguir, caso queiram utilizar o controle eletrônico de ponto. Inicialmente passaria a ser aplicada a partir de 21 de agosto passado, no entanto, por meio da Portaria do M.T.E. n.º 1.987, de 18/08/2010, o uso obrigatório do Registrador Eletrônico de Ponto será a partir de 01/03/2011.

A cada marcação de ponto, o novo equipamento emitirá um comprovante impresso em papel para o empregado.. A empresa deverá garantir que a impressão neste comprovante permaneça  legível por um período de até 5 anos, no entanto cabe ao empregado guardar ou não tais comprovantes, uma vez que a norma não os obriga a tanto.

“As novas diretrizes para o controle eletrônico de ponto impõem uma mudança de cultura muito grande nas empresas, tanto para seus integrantes quanto para elas mesmas, já que todos têm de se adequar as novas circunstâncias” destacou.

 A Pactum Consultoria Empresarial é uma empresa que trata o direito com visão estratégica e de desenvolvimento, é um centro permanente de estudos e pesquisas jurídico-empresariais, especializado em reorganização societária, preparação e acompanhamento de fusões, aquisições, vendas e incorporações, planejamento estratégico trabalhista, cível e tributário, dentre outras atividades. A empresa foi fundada em 1979 e possui escritórios em cinco capitais de estados: São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis. Além do Brasil, a Pactum também atua na Argentina, Chile, Colômbia, Equador e Uruguai.

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