Antonio
Carlos Pannunzio
A
mídia tem dado destaque, nas últimas semanas, a uma série de casos de horror que
poderiam ser prevenidos se as autoridades administrativas e judiciárias
houvessem se utilizado, com rigor e bom senso, de leis que se acham em pleno
vigor. Outras tantas ocorrências, que ocasionam compreensível clamor público,
poderiam ter o seu impacto minimizado pela singela praxe de cumprimento do dever
profissional dos agentes públicos que nela atuaram.
Três
normas recentes, relativas à posse de armas, ao ato de dirigir embriagado e à
violência doméstica vêm tendo a sua fiscalização relaxada ou questionada, sem
que os órgãos do Estado encarregados de aplicá-las e defender a legalidade de
seus princípios tomem as medidas que deles se esperariam.
Vai
se firmando o entendimento de que o motorista embriagado pode recusar-se a ter o
teor de álcool em seu organismo aferido pelo bafômetro, invocando o direito de
não produzir provas contra si mesmo. Se há consenso de que tal medida não pode
ser coercitivamente imposta, há que se definir outros meios e modos, legalmente
indiscutíveis, que permitam à autoridade policial manter em custódia quem for
pilhado dirigindo bêbado e, especialmente, demonstrar de forma inequívoca que
tal pessoa se encontrava embriagada no momento em que deu origem a uma das
muitas tragédias de trânsito que ocupam o noticiário. O inaceitável é a
conformidade do Estado ante uma situação que perpetua a impunidade nos crimes de
trânsito.
Do
mesmo modo, não se pode aceitar que continue a vigorar entre nós o “direito” de
amantes rejeitados ou que se sentem molestados pelos reclamos de suas namoradas
ou companheiras no tocante ao reconhecimento de paternidade de crianças geradas
em idílios mais ou menos longos as executem. Essa eliminação, habitualmente
efetuada com requintes de maldade, torna-se possível, em muitos casos, pelo não
uso, por parte do agente da lei ou da justiça, dos dispositivos de uma lei que
foi feita exatamente para enfrentar tal situação.
Há
que se retomar, igualmente, a bandeira do desarmamento da população e se cobrar,
dos encarregados de gerir órgãos policiais, um melhor preparo dos profissionais
de segurança de todos os níveis.
É
inaceitável que uma criança seja morta por uma bala perdida porque a PM do Rio
de Janeiro resolveu executar uma operação nas vizinhanças de uma escola em
período de aula. Ou que, como ocorreu em Fortaleza, um menino seja abatido na
garupa de uma motocicleta porque, como o pai que dirigia o veículo não ouviu a
ordem de parar, o policial que a emitiu partiu logo para a drástica solução de
abrir fogo contra ele.
Inadmissível,
por fim, que policiais do Rio de Janeiro, em vez de preservarem a cena do crime,
num túnel em que um jovem skatista morreu atropelado, liberem o carro do
atropelante para que o pai deste promova a eliminação dos indícios da
negligência do condutor, deixados no veículo pelo choque com o corpo da vítima.
O
Brasil precisa de ordem dentro da lei. Esta somente pode existir se os guardiões
dos estatutos legais forem fiéis na aplicação de seus dispositivos e implacáveis
com os que, encarregados de zelar por sua observância, por negligência ou
suborno, facilitaram sua violação.
Não
se pode assistir calado que tais pessoas calquem aos pés leis que, por vontade
da maioria dos cidadãos, o Poder Legislativo escreveu e o Executivo
promulgou.
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